A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de dois municípios da Região Noroeste e um do Litoral paranaense. Se pagas em dezembro, os valores unitários das multas aplicadas aos então gestores de Guaraqueçaba, Tamboara, Inajá variam de R$ 973,50 a R$ 3.894,00.
As decisões foram tomadas nas sessões de 1º e 18 de novembro da Segunda Câmara, com a relatoria dos conselheiros Artagão de Mattos Leão, Ivens Linhares e Ivan Bonilha. Lilian Ramos Narloch, prefeita de Garaqueçaba no mesmo período, foi multada em R$ 2.920,50. Luís Rogério Gimenez, prefeito de Tamboara na gestão 2013-2016, recebeu duas multas de R$ 3.894,00. Já o então prefeito de Inajá, Alcides Elias Fernandes, foi multado cinco vezes, sendo três no valor de R$ 3.894,00 e duas no valor de R$ 973,50.
A análise das contas dos exercícios dessas três administrações foi realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim). Nos autos de Tamboara, a unidade técnica apontou o resultado financeiro negativo nas fontes não vinculadas, acumulado em 8,53%, e a ausência de pagamento de aportes para a cobertura do deficit atuarial de R$ 243.094,65.
Já no exame de Guaraqueçaba, a Cofim destacou a irregularidade no relatório de controle interno municipal e as divergências entre os valores do balanço patrimonial e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os gestores destes dois municípios não apresentaram esclarecimentos capazes de afastar os apontamentos.
Multas e decisão
As multas aplicadas aos gestores estão previstas no artigo 87, incisos I, III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 – a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Os incisos determinam a quantidade de vezes (10, 30 ou 40) a ser multiplicado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 97,35. Por este motivo, neste mês as sanções somam R$ R$ 973,50, R$ 2.920,50 ou R$ 3.894,00.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores nos três processos. As decisões foram expressas nos acórdãos de parecer prévio nº 522/17 (Tamboara), nº 545/17 (Inajá) e nº 544/17 (Guaraqueçaba), todos da Segunda Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar no primeiro dia útil após a publicação das decisões nas edições nº 1.705 e nº 1.714 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Em 9 de novembro, o ex-prefeito de Tamboara ingressou com recurso de revista da decisão. O novo processo (811414/17) será julgado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, com a relatoria do conselheiro Ivens Linhares.
Após o trânsito em julgado dos processos, os pareceres prévios do TCE-PR serão encaminhados às Câmaras Municipais de Tamboara, Inajá e Guaraqueçaba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
Processo nº: 208013/16
Acórdão nº: 544/17 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Guaraqueçaba
Interessada: Lilian Ramos Narloch
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR