O município de Guaraqueçaba, foi condenado a depositar multa de R$ 150 mil por ter descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal (MPF) relativo ao destino do lixo na região.
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de relatoria do desembargador federal Fernando Quadros da Silva, foi tomada em julgamento realizado na última semana e confirma a medida determinada pela Justiça Federal de Paranaguá, negando recurso do município, que pedia a suspensão do depósito.
A execução da multa foi requerida pelo MPF sob alegação de que o TAC foi cumprido minimamente pela prefeitura. Segundo o MPF, permanece o lixão, não houve monitoramento da poluição nem a coleta regular e seletiva de lixo nas ilhas e demais comunidades. Também não foram construídos centros de processamento dos resíduos sólidos.
O TAC foi firmado entre o município e o MPF após a publicação da Lei n. 12.305/10, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos e estabeleceu prazo até 02/08/2014 aos entes municipais para darem o tratamento adequado ao lixões, como por exemplo, a construção de aterros sanitários ou a incineração com baixo impacto ambiental.
Fonte: TRF 4º Região.