O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Guaraqueçaba (Litoral do Estado), de responsabilidade da então prefeita, Lilian Ramos Narloch (gestão 2013-2016). Entre os quatro motivos de irregularidade está a ausência de redução de pelo menos um terço do excedente de gasto com pessoal no segundo quadrimestre daquele ano, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
No final de 2016, o Município de Guaraqueçaba havia comprometido 58,10% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) no pagamento de pessoal. O artigo 20, inciso III, alínea “a”, da LRF estabelece o teto de 54% RCL para os gastos com pessoal do Poder Executivo municipal. O artigo 23 da LRF dispõe que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos no artigo 20, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
O artigo 66 da LRF dispõe que os prazos estabelecidos no artigo 23 dessa lei serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. No entanto, não houve redução de um terço da despesa com pessoal no segundo quadrimestre de 2016.
Os conselheiros também votaram pela irregularidade em decorrência da ausência do encaminhamento do Balanço Patrimonial comparativo de 2015 e 2016; das falhas apontadas no Parecer do Controle Interno; e da realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.
Além das irregularidades, foram ressalvados o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre de 2016; o déficit de 4,28% nas fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); o atraso na publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre de 2016; e o envio com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Municipal (SIM-AM) do TCE-PR. Sete módulos foram encaminhados fora do prazo pela ex-gestora, com atrasos de até 190 dias. Por esta falha, ela foi multada.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas.
O relator do processo, conselheiro Fábio Camargo, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Entretanto, ele propôs a aplicação de apenas uma multa, pelos atrasos no envio de dados ao SIM-AM. Abelardo Sarubbi, prefeito do município entre 1º de janeiro e 1º de julho de 2017, teve suas contas julgadas regulares, com ressalva pelos atrasos no envio de dados ao SIM-AM relativos a 2016 que venceram naquele período.
Lilian Narloch recebeu a multa prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 107,54 em novembro. Assim, a multa totaliza R$ 3.226,20.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 22, concluída em 12 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 613/20 – Primeira Câmara, veiculado em 17 de novembro, na edição nº 2.424 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Guaraqueçaba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Manual
Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Guaraqueçaba em 2016, em relação a gastos com pessoal e restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.
Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.
Serviço
Processo nº: | 262038/17 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 613/20 – Primeira Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Guaraqueçaba |
Interessados: | Lilian Ramos Narloch e Abelardo Sarubbi |
Relator: | Conselheiro Fábio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR