A 2ª Promotoria de Justiça de Antonina ajuizou ação civil pública requerendo que o município de Guaraqueçaba, no Litoral paranaense, construa casa lar ou casa de passagem para receber crianças e adolescentes em situação de risco. A medida foi proposta para evitar a possibilidade de que crianças e adolescentes do município que necessitam desse tipo de atendimento sejam encaminhadas para outras cidades, afastando-se dos parentes e da convivência comunitária, o que dificultaria a reinserção familiar.
Na ação proposta, a Promotoria requer a condenação do Município de Guaraqueçaba para que seja obrigado a promover as adequações em sua política pública voltada à assistência social na área da infância e juventude e a implementar entidade de acolhimento institucional nos limites do Município.
Estrutura mínima – Segundo a Promotoria, “a Rede de Proteção à Infância e Juventude de Guaraqueçaba está sendo implementada aos poucos e possui sérios problemas, sendo por muitas vezes ineficaz”. A ação informa que a capacitação dos conselheiros tutelares e dos assistentes sociais ligados ao Centro de Referência de Assistência Social, por exemplo, vem sendo gradativamente efetivada.
Entretanto, “para que a política municipal de atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco (em especial de abandono e maus tratos) seja eficaz, se faz necessária, além da capacitação dos profissionais que atuam na rede de proteção, a existência de estrutura mínima para que o serviço seja por eles devidamente prestado – nesse caso, um local onde crianças e adolescentes em situação de risco possam ser acolhidos provisoriamente, com ambiente digno, familiar e acolhedor, tendo por objetivo a reinserção da criança/adolescente em sua família de origem (caso seja possível) ou a sua colocação em família substituta”.
Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná