Decisão do Juízo da Vara Cível de Antonina condenou o município de Guaraqueçaba, no Litoral do estado, ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos morais coletivos em virtude de desmatamento de área de proteção ambiental. A sentença, que responde ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, também atinge a ex-prefeita e o ex-secretário de Meio Ambiente da cidade (gestão 2013-2016), que foram condenados por ato de improbidade administrativa. Pelos danos causados, os dois deverão pagar, solidariamente, R$ 11 mil como ressarcimento ao erário.
De acordo com apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, sede da comarca, em fevereiro de 2015, o Município de Guaraqueçaba desmatou, sem prévia licença dos órgãos ambientais, vegetação nativa em área correspondente a 1.930 hectares que se encontrava em estágio médio de regeneração, localizada em área de preservação permanente. A investigação decorreu de inquérito civil instaurado para apurar a prática de crime ambiental na localidade, ocupada por vegetação do bioma Mata Atlântica e por onde passava um córrego. A área seria utilizada pela administração municipal para a construção de casas populares.
A sentença determina ainda que o município se abstenha de realizar qualquer intervenção na área de preservação e promova, no prazo máximo de 90 dias, a total recuperação da área degradada. Além do valor referente à indenização, os ex-gestores públicos também deverão pagar multa no valor das últimas remunerações referentes aos cargos públicos que ocupavam.
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Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná